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Conforme a legislação tributária vigente, no regime do Simples Nacional, o cálculo da obrigação tributária é baseado na receita bruta. Uma empresa enquadrada no Anexo III (prestação de serviços) deve observar o seguinte critério:
A empresa deve aplicar a alíquota única de 16%, considerando o valor da receita bruta mensal.
A empresa deve aplicar uma alíquota de 6%, conforme a receita bruta anual, sem considerar os limites de faturamento.
O cálculo é feito com base em uma tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada no ano.
O valor devido é fixo, independentemente da variação na receita bruta anual.
A empresa aplica uma alíquota fixa de 5%, independentemente do valor de sua receita bruta anual.