

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas em que haja recolhimento do ICMS. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Apenas os dados deles decorrentes – e não os originalmente protegidos pelo sigilo bancário – são alcançados pelo sigilo fiscal, pois não ocorre transferência de sigilo.
A quebra ilegal de sigilo das operações de instituições financeiras constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses.
Não se caracteriza quebra de sigilo bancário o acesso, pelas autoridades fiscais, a dados de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras.
O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, podendo a entrega ser feita a qualquer servidor lotado no órgão da autoridade solicitante.