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À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, EXCETO:
Exerça atividade de importação de combustíveis.
Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros.
Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por micro e pequenas cervejarias.