

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do Código Tributário Nacional, a ato ou fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, não poderá ser aplicada a lei que:
Deixe de defini-lo como infração.
Deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Comine alíquota menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.