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À luz do Código Tributário Nacional, a ato ou fato pretérito, ainda não definitivamente...

À luz do Código Tributário Nacional, a ato ou fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, não poderá ser aplicada a lei que:


A

Deixe de defini-lo como infração.


B

Deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.


C

Comine alíquota menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


D

Comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.