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A repartição de receitas tributárias é um mecanismo previsto na Constituição Federal que visa a garantir a autonomia financeira dos entes federativos e corrigir desequilíbrios econômicos entre eles. De acordo com o sistema tributário nacional:
as espécies tributárias vinculadas são sujeitas à repartição de receitas
é vedada a repartição da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
impostos estaduais quando arrecadados pelo Distrito Federal não se sujeitam à repartição de receita
a repartição constitucional incide sobre as receitas tributárias de União, Estados, Distrito Federal e Municípios


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