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São hipóteses que suspendem a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, EXCETO:
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Protesto judicial ou extrajudicial.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Despacho da autoridade fazendária após transcorridos mais de 6 anos da data da constituição definitiva do crédito tributário.


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