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A empresa Temerária Ltda é devedora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza perante o Município X. Ajuizada execução fiscal, a sociedade empresária não foi localizada em seu domicílio fiscal para citação. Logo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Procurador Municipal:
Declarar a extinção da execução fiscal, pois não encontrado o devedor.
Solicitar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de dois anos a fim de realizar diligências, sem suspensão do prazo prescricional.
Requerer o redirecionamento do processo executivo para o sócio-gerente, por presunção da extinção irregular da executada.
Pedir a penhora dos bens de todos os sócios, presentes e passados, da executada, em valor correspondente ao dobro da dívida atualizada.