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Carlos ingressou como administrador em uma sociedade empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos se retirou da administração da sociedade empresária em 2021.
Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica, corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de IPTU relativa ao exercício de 2019.
Não, pois ele não era sócio à época do fato gerador do tributo inadimplido.
Sim, pois o redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador, independentemente da data de sua saída da sociedade.
Não, pois Carlos deixou a administração da sociedade antes da declaração de dissolução irregular e, portanto, não é responsável pela dívida tributária.
Sim, pois Carlos não poderia ter se retirado da administração da sociedade deixando dívidas tributárias, caracterizando a sua responsabilidade pessoal.
Sim, pois o inadimplemento do tributo gera responsabilidade tributária ao administrador à época do fato gerador.