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De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:
Apenas de um contrato firmado entre as partes, independentemente da ocorrência do fato gerador.
Da prática de ato ilícito, sendo vedada a tributação sobre fatos lícitos.
Exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte em aderir ao pagamento de tributos.
De um ato discricionário da autoridade fiscal, sem necessidade de previsão legal para sua exigência.
Da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária, resultando no pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.