Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória
na data de sua publicação.
quarenta e cinco dias após sua publicação.
noventa dias após sua publicação.
noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.
no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.