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Mateus, titular de serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, tem a sua receita decorrente do exercício da respectiva atividade registral tributada na condição de pessoa física, e não de pessoa jurídica.
À luz da Lei nº 8.134/1990, que estabelece os itens que podem ser deduzidos do imposto de renda devido pelo exercício da atividade registral, analise os itens a seguir.
I. encargos previdenciários decorrentes da remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício;
II. quotas de depreciação de instalações;
III. despesas de locomoção e transporte.
Mateus pode deduzir os valores presentes em:
I, apenas;
II, apenas;
III, apenas;
I e II, apenas;
II e III, apenas.


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