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Mateus, titular de serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, tem a sua receita de...

Mateus, titular de serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, tem a sua receita decorrente do exercício da respectiva atividade registral tributada na condição de pessoa física, e não de pessoa jurídica.


À luz da Lei nº 8.134/1990, que estabelece os itens que podem ser deduzidos do imposto de renda devido pelo exercício da atividade registral, analise os itens a seguir.


I. encargos previdenciários decorrentes da remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício;

II. quotas de depreciação de instalações;

III. despesas de locomoção e transporte.


Mateus pode deduzir os valores presentes em:


A

I, apenas;


B

II, apenas;


C

III, apenas;


D

I e II, apenas;


E

II e III, apenas.