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Durante procedimento fiscal regular, um auditor tributário do Estado do Paraná solicitou documentos que continham informações protegidas por sigilo comercial da sociedade empresária fiscalizada.
Neste caso, segundo as disposições do Código Tributário Nacional, o auditor
não poderá acessar documentos que contenham sigilo comercial, exceto mediante autorização judicial específica.
só poderá acessar tais documentos mediante a assinatura de termo específico de confidencialidade junto ao contribuinte.
não terá acesso a documentos protegidos por sigilo comercial, exceto mediante prévia concordância expressa do contribuinte.
poderá requisitar tais documentos, já que o sigilo comercial não é oponível à autoridade fiscal no exercício regular da fiscalização.
poderá acessar documentos protegidos por sigilo comercial apenas se houver denúncia formal indicando suspeita de crime tributário.