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Considere a seguinte situação hipotética. O Brasil celebrou um tratado internacional co...

Considere a seguinte situação hipotética.


O Brasil celebrou um tratado internacional com o país A para evitar a dupla tributação do imposto sobre a renda. O tratado foi aprovado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional e promulgado mediante Decreto do Presidente da República, entrando em vigor em 01/10/2024.

O tratado estabelece que os lucros obtidos por uma sociedade empresária residente no Brasil, decorrentes de um estabelecimento permanente situado no país A, podem ser tributados naquele país, mas o Brasil deve conceder um crédito fiscal correspondente ao imposto pago em A, limitado ao imposto brasileiro sobre esses mesmos lucros.

Uma Lei Ordinária brasileira posterior (Lei nº 30.000/2025), visando aumentar a arrecadação, revogou a possibilidade de creditamento do imposto pago no exterior prevista no tratado, determinando a tributação integral dos lucros auferidos no exterior, sem qualquer dedução.


Avalie a situação proposta e assinale a afirmativa correta.


A

A Lei nº 30.000/2025 é válida e aplicável, pois a lei posterior revoga as disposições de lei anterior, inclusive aquelas incorporadas por tratados internacionais, de acordo com o princípio da soberania nacional.


B

A Lei nº 30.000/2025 é inválida por vício formal, pois a alteração de regras sobre tributação de lucros no exterior dependeria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária.


C

A Lei nº 30.000/2025 não se aplica às situações regidas pelo tratado internacional, pois conforme o CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.


D

O tratado internacional, aprovado por Decreto Legislativo, possui status de Lei Ordinária. Portanto, a Lei nº 30.000/2025, por ser posterior e específica, revoga as disposições do tratado no âmbito interno, sendo plenamente aplicável.


E

A Lei nº 30.000/2025 só poderia revogar o tratado se fosse uma Emenda Constitucional, pois tratados de direitos humanos (como o direito fundamental de não ser duplamente tributado) ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.