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O IPTU progressivo no tempo é uma ferramenta urbanística prevista na legislação brasileira para incentivar o aproveitamento eficiente de propriedades urbanas não utilizadas, subutilizadas ou não edificadas. Conforme a Lei Federal n.º 10.257/2001, o IPTU pode ser majorado progressivamente caso o proprietário não atenda às obrigações de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel. Esse mecanismo é uma forma de assegurar que as propriedades urbanas cumpram sua função social. Assinale a alternativa CORRETA.
O IPTU progressivo no tempo é aplicado indiscriminadamente a todas as propriedades urbanas, independentemente de sua utilização.
Os municípios não podem desapropriar imóveis após cinco anos de cobrança progressiva do IPTU, mesmo se o proprietário não cumprir com as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização.
A alíquota do IPTU progressivo não pode exceder duas vezes o valor do ano anterior e está limitada a um máximo de quinze por cento.
A indenização pela desapropriação de imóveis sob o regime do IPTU pode ser negociada entre proprietário e prefeitura sendo paga em dinheiro.