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Nos termos do art. 194 e seguintes, da Lei Nº 5.172/66, marque a opção INCORRETA:

Nos termos do art. 194 e seguintes, da Lei Nº 5.172/66, marque a opção INCORRETA:


A

A autoridade administrativa que proceder diligências de fiscalização lavrará o início do procedimento, na forma da legislação federal, que fixará prazo mínimo para a conclusão.


B

Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.


C

A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.


D

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.