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Conforme a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, a expressão “legislação tributária” se refere a todas as normas que, de alguma forma, tratam de tributos e das relações jurídicas entre o Estado e os contribuintes. Sobre isso, é INCORRETO afirmar que somente a lei pode estabelecer:
A majoração de tributos ou sua redução.
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo.
As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.