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A Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022 prevê que:
Isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer tipo.
Prevê a transferência da responsabilidade de pagamento de IPTU do locador para o locatário.
Isenta de IPTU os imóveis alugados para instituições de ensino, templos religiosos e associações beneficentes.
Transfere exclusivamente ao locatário a responsabilidade do IPTU em caso de locação de imóveis para instituições de ensino.
Prevê a divisão do valor referente ao IPTU entre locador e locatário nos imóveis locados para templos religiosos e associações beneficentes.