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De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação
da obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo.
do valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas.
do contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno.
da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.