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Segundo o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa. Em relação a esse tema, considerando o disposto como regra geral no CTN, é CORRETO afirmar:
(01) A terceira pessoa deve estar vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
(02) Mesmo que atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é vedado excluir a responsabilidade do contribuinte.
(04) Atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é possivel atribuir ao contribuinte a responsabilidade em caráter supletivo para cumprimento total da obrigação.
(08) Atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte.
O somatório das assertivas CORRETAS é:
5 (cinco).
7 (sete).
9 (nove).
8 (oito).