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O arbitramento, ou lançamento por arbitramento, é considerado de forma majoritária, pela doutrina, como uma técnica, e não como uma modalidade genuína de lançamento tributário. Essencialmente, o arbitramento tem por objetivo:
Calcular o montante do tributo devido.
Identificar precisamente o fato gerador.
Definir a base de cálculo.
Identificar e atribuir a responsabilidade ao sujeito passivo.