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André, menor impúbere, filho de Antônio e Anastácia, recebeu de sua tia Flora uma doação no valor de R$ 1.000.000,00.
Nessa hipótese, perante o Fisco, é correto afirmar que
Antônio, Anastácia e Flora, pelo tributo devido, são considerados contribuintes de fato, enquanto André é considerado responsável de direito.
Antônio e Anastácia serão considerados responsáveis apenas no caso da impossibilidade de André, na qualidade de contribuinte, cumprir com a obrigação referente ao tributo devido.
Flora, diante da menoridade de André, é considerada contribuinte e, nessa qualidade, deverá arcar com o pagamento do tributo devido.
Antônio, Anastácia e Flora são considerados responsáveis em caráter pessoal pelo pagamento do tributo devido, eis que André, sendo menor, não tem como assumir a qualidade de contribuinte.
Antônio, Anastácia e Flora são considerados contribuintes solidários pelo pagamento do tributo devido, sendo André considerado responsável de direito.