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De acordo com disposição expressa do Código Tributário Nacional, na hipótese de pagamento indevido, a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em
três anos, contados da reforma da decisão condenatória.
cinco anos, contados da extinção do crédito tributário.
três anos, contados da anulação da decisão condenatória.
cinco anos, contados do pagamento indevido.
dois anos, contados da ciência da decisão.