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Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto:
moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilício e esteja instituída em lei.
unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em legislação tributária.