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O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária abrangendo a totalidade de seu patrimônio, renda e serviços. Com relação ao pleito e fundamentação apresentada:
aplica-se a imunidade tributária exclusivamente ao patrimônio do sindicato patronal.
aplica-se a imunidade exclusivamente para os serviços, em função do princípio da imunidade recíproca.
aplica-se a imunidade integral, abrangendo inclusive, taxas e contribuições, em razão da finalidade da entidade.
não se aplica a imunidade por se tratar de sindicato patronal.
não se aplica a imunidade, que é restrita, exclusivamente, aos templos de qualquer culto, às entidades de assistência social sem fins lucrativos e aos livros, jornais e periódicos.


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