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Conforme disposto expressamente na Lei Complementar federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), estão imunes a estas tributações os fornecimentos
de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre, controlada, onerosa ou gratuita.
realizados por partidos políticos, excluindo-se seus institutos e fundações, bem como por entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social.
de insumos médicos, para uso em unidades de saúde públicas ou privadas.
realizados pela União, não se estendendo a Estados, Distrito Federal e Municípios.
de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.


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