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Sobre o Sistema Tributário Nacional previsto na CF/88, é CORRETO afirmar que:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedado à Administração Tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, apenas em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Pertencem aos Municípios 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual.