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Quando o contribuinte possui um crédito a receber do Fisco, é possível realizar o encontro de contas do valor que o sujeito passivo tem que pagar com a quantia que tem a receber da Administração mediante a compensação tributária. A respeito dessa modalidade de extinção do crédito tributário, vigora o seguinte entendimento:
a existência de reciprocidade de dívidas é condição bastante para autorizar a compensação tributária
é cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte
a regra de imputação de pagamentos estabelecida no regime do Código Civil se aplica às hipóteses de compensação tributária
é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial