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De acordo com o Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o:
local onde se desenvolve qualquer atividade econômica, desde que registrado como sede da empresa junto à Receita Federal.
local utilizado pelo contribuinte para fins administrativos, ainda que nele não se realizem atividades de prestação de serviços.
local onde o contribuinte desenvolva atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional.
local onde o contribuinte desenvolva exclusivamente a sua atividade principal, desde que de forma permanente.