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Conforme o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:
pela destinação legal do produto da arrecadação.
pela denominação legal e pela finalidade declarada na lei instituidora.
pelas características formais adotadas pela lei, desde que estejam em consonância com o interesse público e proporcionem benefícios diretos às empresas que possuem mais de 1 mil empregados formais.
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação.


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