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Nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também incide sobre:
Serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Serviços públicos não remunerados por tarifa, preço ou pedágio, independentemente da forma de exploração.
Serviços prestados gratuitamente por pessoas físicas, ainda que vinculados a atividade econômica eventual.
Serviços exclusivamente internos à administração pública direta, sem qualquer cobrança ou exploração econômica, assim como sobre a atividade profissional de consultores e auditores internos.