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De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador:
qualquer atividade do contribuinte que dependa de autorização estatal específica.
uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
a utilização efetiva de serviço público posto à disposição do contribuinte.
a prestação, pelo Estado, de atividade administrativa divisível e de uso facultativo.