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Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal, de competência dos municípios, assinale a alternativa correta:
O locatário, mesmo possuindo o imóvel como simples detentor da coisa alheia, ou seja, sem animus domini, é contribuinte do IPTU.
A igreja "Um Lugar no Céu", criada recentemente e não sendo proprietária de imóveis, alugou um imóvel para servir como templo. Nesse caso, o imóvel alugado pela Igreja não terá direito a imunidade do IPTU.
Para fins de cobrança do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal e que possua pelo menos dois melhoramentos, tais como, rua calçada, coleta de lixo, iluminação pública, rede de abastecimento de água, etc.
Por ser um imposto real, o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel, bem como, alíquotas progressivas no tempo, no caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
IPTU tem como fato gerador somente a propriedade de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, por isso, imóveis não escriturados e sem matrícula no Registro de Imóveis não pagam este imposto.