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Em determinado estado do Brasil, uma lei foi publicada em 15 de setembro de 2023, majorando a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com os princípios tributários constitucionais, é correto afirmar que essa nova alíquota poderá ser exigida dos contribuintes
imediatamente após a publicação, em 15 de setembro de 2023.
a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando-se apenas o princípio da anterioridade anual.
a partir de 15 de dezembro de 2023, pois já terão decorridos 90 dias da publicação.
somente a partir de 1º de janeiro de 2024, desde que até essa data tenham decorridos no mínimo 90 dias da publicação.
a partir de 1º de janeiro de 2025, para dar tempo suficiente para a adaptação dos contribuintes.