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O artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº...

O artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define tributo da seguinte maneira:


“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”


Com base nessa definição, qual das seguintes opções representa uma prestação pecuniária de natureza tributária?


A

Tarifa paga por um usuário para utilização do transporte municipal.


B

desapropriação-sanção após o progressivo descumprimento das obrigações pelo sujeito passivo tributário.


C

multa por excesso de velocidade em rodovia federal.


D

contribuição de melhoria paga após obra do Poder Público, da qual decorreu valorização imobiliária.