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Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, considera-se empresa de pequeno porte aquela que, aufira, em cada ano calendário, receita inferior a:
R$ 5.000.000,00
R$ 4.800.000,00
R$ 4.900.000,00
R$ 5.200.000,00