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Determinado registrador não atentou para o fato de que não...

Determinado registrador não atentou para o fato de que não havia sido recolhido o ITBI referente a uma compra efetuada pela sociedade empresária ABC Ltda. de um imóvel para ser sua nova sede. Identificada pelo Fisco municipal a falha do registrador, este foi não apenas multado pelo descumprimento da obrigação acessória de exigir a certidão de quitação do ITBI, mas foi considerado solidariamente responsável com ABC Ltda. pelo pagamento do ITBI.


À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da situação descrita, é correto afirmar que:


A

a responsabilidade de ABC Ltda. e do registrador é solidária, sem benefício de ordem;


B

o registrador pode ser responsabilizado pelo cumprimento da obrigação principal apenas caso se comprove a impossibilidade de cumprimento por ABC Ltda.;


C

se a obrigação principal deve ser primariamente cumprida por ABC Ltda., não poderia ser aplicada ao registrador multa pelo descumprimento da obrigação acessória de exigir a certidão de quitação do ITBI;


D

como a obrigação acessória segue a principal, tanto ABC Ltda. como o registrador poderiam ser chamados a pagar a multa pelo descumprimento da obrigação acessória de exigir a certidão de quitação do ITBI;


E

o registrador, por infringir as normas técnicas de sua atividade registral, é responsável principal pelo pagamento tanto do ITBI como da multa, sendo ABC Ltda. apenas responsável subsidiária.