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A fiscalização dos tributos municipais é uma função essencial do poder de polícia administrativa conferido aos entes locais e visa manter o interesse público. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A autoridade fiscal municipal está impedida de acessar dados cadastrais de outros entes federativos, mesmo mediante convênio, em razão do sigilo fiscal protegido constitucionalmente.
O lançamento tributário é atribuição exclusiva do ente estadual, sendo vedada sua realização por autoridades fiscais municipais, mesmo no caso de tributos de sua competência.
A autoridade fiscal municipal pode exigir do sujeito passivo a exibição de livros e documentos fiscais, ainda que não previstos expressamente em regulamento, desde que o pedido esteja vinculado à apuração de obrigação tributária.
A atividade de fiscalização municipal limita-se à verificação de débitos declarados espontaneamente pelo contribuinte, sem poder aplicar penalidades em caso de omissão ou fraude.