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De acordo com o Direito Tributário Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:
STF entendeu que há tratamento discriminatório sem fundamento em desigualdade que justificasse a diferenciação na pretensão de contribuinte que, fundamentado em lei municipal, pretendia ver reconhecida isenção do IPTU exclusivamente como decorrência de sua qualidade de servidor público.
O fato gerador do IPTU é a transmissão do imóvel urbano por ato intervivos a qualquer título, a título oneroso ou gratuito.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município.
Como sempre ocorre quando se agride o princípio da isonomia, também se tem por ferido o seu corolário em matéria tributária, o princípio da capacidade contributiva.