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“A pessoa que tem a posse de um imóvel quer colocar o IPTU no seu nome, achando que com isso se tornará dono do imóvel e estará cumprindo com a sua obrigação. O proprietário desse imóvel não quer deixar de pagar o IPTU, pois deseja que seu nome continue cadastrado nos registros da Secretaria de Fazenda do Município. O proprietário poderia comprovar que é proprietário, mas não iria pagar o IPTU pelo fato do terreno ter sido invadido.”
Segundo o TCU, esse pensamento já está bem resolvido nos tribunais superiores, pois para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dispositivo:
o poder municipal não deve emitir cobrança até que a situação de posse seja definida.
o poder municipal pode definir qualquer das pessoas como sujeito passivo do IPTU.
o poder municipal pode notificar somente o proprietário sobre o IPTU.
o poder municipal pode notificar apenas o posseiro para cobrar o IPTU.