

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo, como limite total, a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Entre outros, a lei relativa à Contribuição de Melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
Publicação prévia da determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Fixação de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, para impugnação pelos interessados.
Publicação prévia da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela taxa de melhoria.
Regulamentação do processo judicial de instrução e julgamento da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação administrativa.
Publicação do estudo de viabilidade da obra, bem como do planejamento do projeto executivo, além do gerenciamento e da execução da construção.