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Um assistido procura a Defensoria Pública e informa que possui um pequeno negócio apenas para locação de pequenas ferramentas para a construção civil (sem efetuar qualquer prestação de serviço). Por conta de sua atividade, restou autuado pelo Fisco Municipal, o qual pretende a cobrança de ISS (imposto sobre serviços) sobre a operação descrita. Sobre o caso relatado, levando em conta a jurisprudência pacificada sobre o tema nas cortes superiores,
o contribuinte não dispõe de quaisquer ferramentas legais para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se defende da autuação fiscal.
é inexigível pelo Fisco Municipal, uma vez que se trata de tributo cujo sujeito ativo é o Estado.
o lançamento efetuado pelo Fisco Municipal, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.
o lançamento não pode ser revisto de ofício pela autoridade fiscal.