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Em razão de estado de calamidade pública reconhecido por decreto legislativo, a União edita medida provisória em dezembro de 2025, criando uma nova contribuição sobre movimentações financeiras, com vigência imediata. O dispositivo estabelece que a arrecadação se destinará ao custeio das ações emergenciais, e que a nova contribuição incidirá retroativamente a outubro do mesmo ano. Um contribuinte propõe ação judicial questionando a exigência retroativa do tributo e sua instituição por medida provisória.
À luz dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta.
A medida provisória é instrumento inválido para instituição de tributos, pois apenas leis ordinárias e complementares possuem essa aptidão segundo o art. 150 da CF.
O princípio da legalidade tributária impede a instituição do tributo por medida provisória, mesmo em situações excepcionais como estado de calamidade pública.
A cobrança retroativa viola o princípio da irretroatividade tributária, e a instituição por medida provisória é admitida, desde que respeitados os princípios da anterioridade anual e, quando aplicável, da anterioridade nonagesimal.
A retroatividade da contribuição é admitida se houver justificativa de excepcional interesse público e previsão expressa em norma constitucional transitória.
A medida provisória pode instituir tributo com efeitos imediatos, inclusive retroativos, quando for necessário garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.