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A doutrina classifica os tributos de diversas formas, adotando classificações tri-, quadri- ou até pentapartidas das espécies tributárias. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre as espécies tributárias nele previstas, analisar os itens abaixo:
I. Impostos.
II. Contribuições de intervenção no domínio econômico.
III. Taxas.
IV. Contribuições de melhoria.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.