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O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:
Impostos, Taxas, Empréstimo e Contribuições de melhoria.
Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Impostos, Taxas, Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.