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O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias...

O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:


A

Impostos, Taxas, Empréstimo e Contribuições de melhoria.


B

Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.


C

Impostos, Taxas, Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.


D

Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.


E

Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.