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Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade admi...

Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO:


A

Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;


B

Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;


C

Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais ou não oficiais;


D

Os inventariantes;


E

Os síndicos, comissários e liquidatários.