Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO:
Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais ou não oficiais;
Os inventariantes;
Os síndicos, comissários e liquidatários.