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Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em descumprimento por parte do sujeito passivo ou responsável, de obrigação tributária principal ou acessória, estabelecidas na legislação tributária municipal. Conforme o Código Tributário Municipal, as infrações serão punidas com as seguintes penas: multa; cassação de sistemas ou controles especiais, estabelecidos em benefício do sujeito passivo. Além destas penalidades, os contribuintes em débito com o Município não poderão:
I. Participar de qualquer modalidade de licitação.
II. Celebrar contratos ou termos de qualquer natureza em que for parte o município ou seus órgãos de administração indireta.
III. Fazer transação, a qualquer título, com o Município.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas II e III.
Apenas I e II.
Apenas I.
I, II e III.