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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, por ato oneroso inter vivos, tem por fato gerador a transmissão:
inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil
inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia
de direitos em decorrência de falecimento de seu titular ou ainda por cessão gratuita
de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis pela ocorrência de morte