Imagem de fundo

Em conformidade com os princípios constitucionais...

Em conformidade com os princípios constitucionais tributários, e do Sistema Tributário Nacional – Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, usufruem do fato de:


A

terem isenção de quaisquer tributos


B

terem imunidade somente de impostos


C

não poderem ser tributadas por nenhuma das espécies de tributo


D

poderem ser tributadas somente em relação às taxas e contribuições de melhorias