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Em conformidade com os princípios constitucionais tributários, e do Sistema Tributário Nacional – Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, usufruem do fato de:
terem isenção de quaisquer tributos
terem imunidade somente de impostos
não poderem ser tributadas por nenhuma das espécies de tributo
poderem ser tributadas somente em relação às taxas e contribuições de melhorias