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O empréstimo compulsório é uma espécie tributária na qual, dentre outros casos, a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Um dos requisitos dessa espécie tributária é que ela somente pode ser instituída:
pelo presidente, mediante medida provisória
pelo presidente, mediante decreto
pela União, mediante lei complementar
pela União, mediante lei ordinária