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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo.
A incidência do tributo e a sua cobrança depende:
da prestação de serviços de enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos;
da existência de estabelecimento fixo;
do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade;
do pagamento do preço dos serviços no mesmo mês ou no mesmo exercício;